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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
O Processo Administrativo Disciplinar e o trato da denúncia anônima

João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Peculato-desvio (art. 312 doCP). Estelionato em detrimento de entidade de direito público.

Continuidade delitiva. Multa. Penas substitutivas.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2014 - 09:04
O RE, o STF e a competência para lhe atribuir ou lhe retirar efeito suspensivo

Decidiu o Supremo Tribunal Federal não caber à Corte atribuir ou retirar o efeito suspensivo de recurso extraordinário ainda não admitido pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi adotado pela ministra Cármen Lúcia para negar seguimento à ação que trata da exploração mineral de área habitada pelos índios Cinta Larga, em Rondônia
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:00
Arquivado inquérito sobre tentativa de furto de chocolate
Sob o entendimento de que se trata de crime de bagatela, o juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, determinou ontem (16) o arquivamento do inquérito policial que indiciou Rodrigo Batista Osório por tentativa de furto de três caixas de chocolate e mandou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em seu favor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Cabimento da ação civil pública. Prática de atos de improbidade administrativa. Possibilidade.

Caracterização - Lei n. 8.429/92, Art. 11, Caput
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Sentença condenatória. Crimes contra liberdade sexual em concurso material. Insurgência.

Em crimes desta natureza em que de ordinário ocorrem na clandestinidade, as declarações da vítima, assumem relevante importância no contexto probatório, especialmente quando corroborados por outras provas, confortando a certeza necessária para manutenção da condenação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
Trabalhadora obrigada a rezar o “Pai-nosso” antes da jornada receberá indenização de R$ 10 mil

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Acordo de compensação tácito.

Ausência de negociação coletiva. Invalidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Fundo de investimento da Amazônia. Financianento. Liberação de parcelas. Fraude. Estelionato.

Não ocorrência. Crime previsto no art. 2º, IV da Lei 8.137/90. Falsificação de documentos. 2. 3. Ordem concedida.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Bombril é condenada por assédio processual pela 2ª Vara de Itabuna.

Sentença Trabalhista.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.

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